REQUISITOS GERAIS
• O fornecedor deve entregar um produto estritamente de acordo com os requisitos da encomenda.
• O fornecedor deve informar a LANEMA sempre que necessitar de recorrer a qualquer tipo de subcontratação.
A subcontratação deve ser previamente autorizada por escrito.
• Sempre que a subcontratação for autorizada, o fornecedor é responsável por comunicar ao seu subcontratado todos os requisitos da LANEMA ou do seu cliente. É igualmente responsável por assegurar (com evidência, se solicitado pela LANEMA) que o seu subcontratado é capaz de cumprir todos os requisitos, devendo manter um registo atualizado das avaliações realizadas.
• O fornecedor é obrigado a comunicar todas as alterações relevantes na empresa, no processo de fabrico (ex. alteração de tolerâncias ou fichas técnicas), nos serviços prestados, ou nas instalações, e deve solicitar a aprovação formal da LANEMA.
• O fornecedor é obrigado a utilizar fornecedores aprovados pela LANEMA ou pelo seu cliente, quando tal for formalmente exigido.
• O fornecedor deverá implementar um programa de prevenção da utilização de peças contrafeitas.
• Após receção da encomenda da LANEMA, o fornecedor deve realizar uma análise dos requisitos e devolver a confirmação da encomenda no prazo de 48 horas.
• O fornecedor é responsável por solicitar à LANEMA qualquer informação adicional que considere necessária e por informar o mais rapidamente possível qualquer problema grave (ex. incumprimento de prazos, não conformidades impeditivas da utilização do produto, etc.).
• O fornecedor deverá implementar planos de fabrico e controlo nas diferentes fases do processo e manter os respetivos registos.
• Após a validação da primeira encomenda pela LANEMA (produto controlado e não conforme), o fornecedor compromete-se a não efetuar alterações ao processo sem o conhecimento da LANEMA.
Em caso de alteração, a LANEMA poderá solicitar novo IPA/FAI (Inspeção do Primeiro Artigo).
• O fornecedor compromete-se a realizar ações corretivas sempre que existam reclamações por parte da LANEMA.
• O fornecedor deve enviar toda a documentação relacionada com o produto ou serviço (ex. fichas técnicas, fichas de segurança, relatórios técnicos, certificados de produto ou empresa, entre outros).
• O fornecedor deverá conceder o direito de acesso à LANEMA, aos seus clientes e às autoridades reguladoras a todas as áreas das suas instalações, a qualquer nível da cadeia de fornecimento, e a todos os registos necessários para a execução da encomenda.
• O fornecedor deve assegurar que todos os colaboradores estão conscientes da sua contribuição para a conformidade e segurança do produto, bem como da importância do comportamento ético.
• No âmbito dos requisitos de rastreabilidade, o fornecedor deverá conservar todos os registos relativos à produção do produto (desde a receção da encomenda até à expedição) por um período de 10 anos, salvo acordo em contrário com a LANEMA.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A LANEMA disponibiliza ao fornecedor um dossier da encomenda composto por:
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DO FORNECEDOR
O sistema deverá, preferencialmente, estar certificado segundo as normas EN9100 ou ISO9001 e cumprir os requisitos descritos neste procedimento. O fornecedor deverá designar um interlocutor da qualidade para responder a todas as questões colocadas pela LANEMA.
PEÇAS CONTRAFEITAS
O fornecedor deve planear, implementar e controlar processos adequados à sua organização e ao produto, de forma a prevenir o uso e a inclusão de peças contrafeitas nos produtos entregues ao cliente. Estes processos devem considerar:
• Formação adequada do pessoal na identificação e prevenção de peças contrafeitas;
• Implementação de um programa de monitorização da obsolescência de peças;
• Controlo da rastreabilidade das peças até aos fabricantes originais ou autorizados;
• Metodologias de verificação e teste para detetar peças contrafeitas;
• Monitorização de relatórios externos sobre peças contrafeitas;
• Quarentena e comunicação de peças suspeitas ou detetadas como contrafeitas.
De igual modo, devem ser implementados processos para identificar e prevenir a libertação de peças não aprovadas ou suspeitas, considerando:
• Formação do pessoal relevante;
• Garantia da rastreabilidade de peças e componentes até uma fonte autorizada;
• Inspeção para deteção de peças não aprovadas;
• Monitorização em conformidade com requisitos aplicáveis da autoridade competente ou do cliente.
IPA/FAI (Inspeção do Primeiro Artigo)
A IPA/FAI pode ser solicitada pela LANEMA ou realizada internamente pelo fornecedor, sendo representativa das condições da fase de produção em série. Pode ser realizada nos seguintes casos:
• Nova produção;
• Alteração de definição;
• Novo processo de fabrico;
• Modificação do processo existente;
• Por iniciativa do fornecedor;
• A pedido da LANEMA.
Neste caso, a encomenda estará assinalada com “ARTIGO SUJEITO A IPA/FAI” ou indicação equivalente.
AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
A metodologia utilizada é o MÉTODO DE PONDERAÇÃO LINEAR, com análise de vários critérios e respetivos pesos. A avaliação é realizada semestralmente.
FORNECEDORES DE MATERIAIS E TRANSPORTE
Serão avaliados todos os fornecedores de materiais semiacabados, normalizados e transportadoras, através de uma análise ABC com taxa de representatividade de 95%. Todos os fornecedores considerados do setor aeronáutico são avaliados na totalidade, assim como todos os que tiverem não conformidades registadas.
FÓRMULA FINAL DE AVALIAÇÃO
Classificação fornecedor = 20% RQP + 10% DISP + [70% - (% TNCP) - (% PMRN)]
RQP = Relação Qualidade/Preço
DISP = Disponibilidade
TNCP = Penalização por não conformidades
PMRN = Penalização por ausência de resposta à NC
FORNECEDORES DE PROCESSOS ESPECIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Fornecedores de ferramentas CNC e equipamentos são avaliados com análise ABC (representatividade de 95%). Fornecedores de processos especiais (anodização, pintura, etc.) e produtos normalizados (ex. helicoils, insertos, etc.) são avaliados na totalidade.
FÓRMULA FINAL DE AVALIAÇÃO
Classificação fornecedor = 25% RQP + 25% PRAZO + [50% - (% TNCP) - (% PMRN)]
RQP = Relação Qualidade/Preço
PRAZO = Prazo de entrega
TNCP = Penalização por não conformidades
PMRN = Penalização por ausência de resposta à NC
I.DQ038_03
Data de aprovação: 28.03.2025