Orçamento (0)

Termos e Condições Gerais de Fornecedores

REQUISITOS GERAIS
• O fornecedor deve entregar um produto estritamente de acordo com os requisitos da encomenda.
• O fornecedor deve informar a LANEMA sempre que necessitar de recorrer a qualquer tipo de subcontratação.
A subcontratação deve ser previamente autorizada por escrito.
• Sempre que a subcontratação for autorizada, o fornecedor é responsável por comunicar ao seu subcontratado todos os requisitos da LANEMA ou do seu cliente. É igualmente responsável por assegurar (com evidência, se solicitado pela LANEMA) que o seu subcontratado é capaz de cumprir todos os requisitos, devendo manter um registo atualizado das avaliações realizadas.
• O fornecedor é obrigado a comunicar todas as alterações relevantes na empresa, no processo de fabrico (ex. alteração de tolerâncias ou fichas técnicas), nos serviços prestados, ou nas instalações, e deve solicitar a aprovação formal da LANEMA.
• O fornecedor é obrigado a utilizar fornecedores aprovados pela LANEMA ou pelo seu cliente, quando tal for formalmente exigido.
• O fornecedor deverá implementar um programa de prevenção da utilização de peças contrafeitas.
• Após receção da encomenda da LANEMA, o fornecedor deve realizar uma análise dos requisitos e devolver a confirmação da encomenda no prazo de 48 horas.
• O fornecedor é responsável por solicitar à LANEMA qualquer informação adicional que considere necessária e por informar o mais rapidamente possível qualquer problema grave (ex. incumprimento de prazos, não conformidades impeditivas da utilização do produto, etc.).
• O fornecedor deverá implementar planos de fabrico e controlo nas diferentes fases do processo e manter os respetivos registos.
• Após a validação da primeira encomenda pela LANEMA (produto controlado e não conforme), o fornecedor compromete-se a não efetuar alterações ao processo sem o conhecimento da LANEMA.
Em caso de alteração, a LANEMA poderá solicitar novo IPA/FAI (Inspeção do Primeiro Artigo).
• O fornecedor compromete-se a realizar ações corretivas sempre que existam reclamações por parte da LANEMA.
• O fornecedor deve enviar toda a documentação relacionada com o produto ou serviço (ex. fichas técnicas, fichas de segurança, relatórios técnicos, certificados de produto ou empresa, entre outros).
• O fornecedor deverá conceder o direito de acesso à LANEMA, aos seus clientes e às autoridades reguladoras a todas as áreas das suas instalações, a qualquer nível da cadeia de fornecimento, e a todos os registos necessários para a execução da encomenda.
• O fornecedor deve assegurar que todos os colaboradores estão conscientes da sua contribuição para a conformidade e segurança do produto, bem como da importância do comportamento ético.
• No âmbito dos requisitos de rastreabilidade, o fornecedor deverá conservar todos os registos relativos à produção do produto (desde a receção da encomenda até à expedição) por um período de 10 anos, salvo acordo em contrário com a LANEMA.


DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A LANEMA disponibiliza ao fornecedor um dossier da encomenda composto por:

  • Encomenda
  • Dossier técnico (desenhos, especificações, planos de controlo, etc.)
    O fornecedor é responsável por obter as normas referidas na encomenda e pela legislação aplicável em vigor.

FORNECIMENTO E SUBCONTRATAÇÃO
Quando o material for fornecido pela LANEMA, o fornecedor deve utilizar apenas esse material e tomar as ações necessárias para assegurar a sua preservação, conformidade e rastreabilidade.
Caso o fornecedor forneça o material, deverá garantir e verificar a sua conformidade. Neste caso, é obrigatória a entrega da DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE (tipo 3.1 B) do material ou da conformidade do fornecimento.
Em nenhum caso o fornecedor poderá subcontratar processos especiais sem acordo prévio da LANEMA.


REQUISITOS RELATIVOS A AMOSTRAS OU PEÇAS TIPO
O fornecedor compromete-se a realizar e disponibilizar toda a documentação relativa à produção de amostras iniciais ou peças tipo, sempre que solicitado pela LANEMA.


EQUIPAMENTOS DE MONITORIZAÇÃO E MEDIÇÃO
Ao aceitar a encomenda, o fornecedor compromete-se a disponibilizar os meios necessários e adequados para a realização dos controlos. Estes meios devem estar identificados, verificados/calibrados e devidamente geridos.
As instalações e o pessoal envolvidos em processos especiais devem estar qualificados para esse efeito, devendo o fornecedor ser capaz de apresentar evidência dessa qualificação.


FABRICO, MONTAGEM, CONTROLOS E ENSAIOS
As dimensões ou características críticas definidas no dossier técnico devem ser objeto de monitorização regular ao longo do processo e deverão constar num relatório final (com medições ou outros) antes da expedição do produto.


REQUISITOS DE CONTROLO FINAL NA FASE DE PRODUÇÃO EM SÉRIE
As peças seguem os critérios de amostragem definidos pelo fornecedor, salvo indicação em contrário.


TRATAMENTO DE NÃO CONFORMIDADES
O fornecedor deve comunicar todos os problemas que possam afetar a qualidade das peças entregues ou em produção. A comunicação pode ser feita por:
• Derrogação
Quando o fornecedor pretende propor a aceitação de peças que não cumprem os requisitos. Se aceite pela LANEMA, o fornecedor compromete-se a identificar de forma inequívoca o material afetado e indicar a derrogação na declaração de conformidade.
Nenhuma derrogação é permanente; cada não conformidade será tratada individualmente.
• Informação de não conformidade e ações corretivas
O fornecedor deve informar a LANEMA sobre:
  • Origem e causas do problema
  • Ação imediata (reparação ou substituição)
  • Ação corretiva (eliminação da causa e prevenção de recorrência)
  • Prazo de implementação das ações
    Se o produto recebido for declarado não conforme, a LANEMA reserva-se o direito de o devolver na totalidade, cabendo ao fornecedor proceder à triagem do produto.

PENALIZAÇÕES POR ATRASOS E NÃO CONFORMIDADES
A entrega de produtos com não conformidades poderá originar penalizações e pedidos de indemnização. A decisão será tomada pelo departamento da Qualidade em conjunto com a Direção e Compras.


EXPEDIÇÃO DE PRODUTOS
O fornecedor deverá assegurar que a embalagem e o transporte garantem a integridade dos produtos até à entrega na LANEMA.
Documentos obrigatórios:
  • Guia de remessa/fatura
  • Declaração de conformidade das operações efetuadas (tratamento de superfície, pintura, etc., quando aplicável)
  • Declaração final de conformidade emitida pelo fornecedor
    Outros documentos (ex. relatórios dimensionais) poderão ser solicitados na altura da encomenda.


SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DO FORNECEDOR
O sistema deverá, preferencialmente, estar certificado segundo as normas EN9100 ou ISO9001 e cumprir os requisitos descritos neste procedimento. O fornecedor deverá designar um interlocutor da qualidade para responder a todas as questões colocadas pela LANEMA.


PEÇAS CONTRAFEITAS
O fornecedor deve planear, implementar e controlar processos adequados à sua organização e ao produto, de forma a prevenir o uso e a inclusão de peças contrafeitas nos produtos entregues ao cliente. Estes processos devem considerar:
• Formação adequada do pessoal na identificação e prevenção de peças contrafeitas;
• Implementação de um programa de monitorização da obsolescência de peças;
• Controlo da rastreabilidade das peças até aos fabricantes originais ou autorizados;
• Metodologias de verificação e teste para detetar peças contrafeitas;
• Monitorização de relatórios externos sobre peças contrafeitas;
• Quarentena e comunicação de peças suspeitas ou detetadas como contrafeitas.
De igual modo, devem ser implementados processos para identificar e prevenir a libertação de peças não aprovadas ou suspeitas, considerando:
• Formação do pessoal relevante;
• Garantia da rastreabilidade de peças e componentes até uma fonte autorizada;
• Inspeção para deteção de peças não aprovadas;
• Monitorização em conformidade com requisitos aplicáveis da autoridade competente ou do cliente.


IPA/FAI (Inspeção do Primeiro Artigo)
A IPA/FAI pode ser solicitada pela LANEMA ou realizada internamente pelo fornecedor, sendo representativa das condições da fase de produção em série. Pode ser realizada nos seguintes casos:
• Nova produção;
• Alteração de definição;
• Novo processo de fabrico;
• Modificação do processo existente;
• Por iniciativa do fornecedor;
• A pedido da LANEMA.
Neste caso, a encomenda estará assinalada com “ARTIGO SUJEITO A IPA/FAI” ou indicação equivalente.


AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
A metodologia utilizada é o MÉTODO DE PONDERAÇÃO LINEAR, com análise de vários critérios e respetivos pesos. A avaliação é realizada semestralmente.


FORNECEDORES DE MATERIAIS E TRANSPORTE
Serão avaliados todos os fornecedores de materiais semiacabados, normalizados e transportadoras, através de uma análise ABC com taxa de representatividade de 95%. Todos os fornecedores considerados do setor aeronáutico são avaliados na totalidade, assim como todos os que tiverem não conformidades registadas.

FÓRMULA FINAL DE AVALIAÇÃO
Classificação fornecedor = 20% RQP + 10% DISP + [70% - (% TNCP) - (% PMRN)]
RQP = Relação Qualidade/Preço
DISP = Disponibilidade
TNCP = Penalização por não conformidades
PMRN = Penalização por ausência de resposta à NC


FORNECEDORES DE PROCESSOS ESPECIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Fornecedores de ferramentas CNC e equipamentos são avaliados com análise ABC (representatividade de 95%). Fornecedores de processos especiais (anodização, pintura, etc.) e produtos normalizados (ex. helicoils, insertos, etc.) são avaliados na totalidade.

FÓRMULA FINAL DE AVALIAÇÃO
Classificação fornecedor = 25% RQP + 25% PRAZO + [50% - (% TNCP) - (% PMRN)]
RQP = Relação Qualidade/Preço
PRAZO = Prazo de entrega
TNCP = Penalização por não conformidades
PMRN = Penalização por ausência de resposta à NC

 

I.DQ038_03
Data de aprovação: 28.03.2025